Cobrar ingresso na Lei Rouanet: cotas obrigatórias, preço médio e contrapartida
O projeto da Lei Rouanet não precisa ser 100% gratuito. Pode vender ingresso, desde que a venda esteja prevista no plano de distribuição, respeite as cotas obrigatórias e traga uma medida de ampliação do acesso.
A venda de ingresso se decide no começo
A proposta apresenta no plano de distribuição a quantidade de ingressos, as modalidades gratuitas, as vendas e os valores. A receita prevista com a bilheteria entra no planejamento financeiro e respeita a regra do valor total do projeto.
Por isso o assunto não pode ficar para a última semana antes do envio. Cobrar ou não cobrar ingresso muda os objetivos, o texto sobre democratização do acesso e o orçamento. O passo a passo de preenchimento está em Plano de distribuição no Salic: como preencher sem travar o envio.
As quatro faixas do artigo 41
O artigo 41 divide os ingressos em quatro faixas:
- Até 10% de distribuição promocional pelo patrocinador (teto).
- Até 10% de divulgação pelo proponente (teto).
- No mínimo 10% de distribuição gratuita social ou educativa.
- No mínimo 20% dos ingressos comercializados por preço social, de até R$ 50.
O patrocinador usa a cota dele para funcionários e convidados. A cota de divulgação serve para influenciadores, promoções em rádio e outras ações de divulgação do projeto. Os dois primeiros percentuais são tetos, e você não é obrigado a usá-los.
A cota de preço social vale qualquer que seja o preço do ingresso inteiro. Se o seu ingresso custa R$ 200, ainda assim 20% dos ingressos vendidos precisam sair por até R$ 50.
O que acontece quando você zera uma cota promocional
A lei não diz isso de forma explícita, mas o Salic funciona assim: ao zerar a cota do patrocinador, a de divulgação ou as duas, os ingressos delas passam para a distribuição social ou educativa. Na prática, o projeto termina com 30% de distribuição gratuita, seja repartida entre as três cotas, seja toda concentrada na social ou educativa.
O exemplo com 1.000 ingressos
- 100 gratuitos, para distribuição social ou educativa.
- 200 comercializados a preço popular, até R$ 50.
- 100 do patrocinador e 100 de divulgação, que você pode usar ou não.
Se as duas cotas promocionais não forem usadas, os 200 ingressos delas vão para a distribuição social ou educativa, que passa de 100 para 300.
Somando os 20% de preço popular com os 30% de distribuição gratuita, metade dos ingressos de um projeto incentivado sai gratuita ou a no máximo R$ 50. É isso que responde a quem diz que a Lei Rouanet financia o projeto e a bilheteria vira lucro.
O preço médio do ingresso inteiro: até R$ 250
Na parcela restante, o artigo 41 deixa o proponente escolher o preço. O limite que vale é o do preço médio do ingresso inteiro, de R$ 250. Não é um teto para cada ingresso isolado, e sim uma média que você precisa calcular com todas as faixas e modalidades do plano. Se o projeto vende ingressos, a conta precisa ser feita antes de lançar os valores no Salic.
Quem recebe o ingresso social
Distribuição gratuita social ou educativa não é entregar ingresso a qualquer pessoa para poder dizer que houve cota gratuita. O artigo 41 trata de estudantes, de atendimento a idosos e dos demais públicos previstos na legislação. O artigo 43 define esses públicos e prevê a distribuição por entidades representativas ou escolas públicas.
Registre tudo. Em qualquer lei de incentivo, a prestação de contas pede comprovação de que a distribuição foi feita, com lista de entidades, termos de entrega e fotos. Dizer que distribuiu não basta.
Cotas não bastam: o artigo 42 exige ampliação de acesso
Quem cobra ingresso precisa incluir ao menos uma medida de ampliação do acesso (art. 42). As mais usadas são:
- oficina ou atividade gratuita paralela;
- transporte acessível;
- ação com crianças ou educadores;
- Libras e audiodescrição na internet.
A medida precisa ser viável e compatível com o projeto. Uma frase bonita no texto não cumpre a exigência.
E há contrapartida social: o artigo 44
Quem comercializa ingressos ou produtos inclui ações formativas como produto secundário, com orçamento detalhado. O alcance mínimo é de 10% do público do produto principal, com piso de 20 beneficiários e teto exigível de 500, voltado a estudantes e professores de instituições públicas. Essas ações não se confundem com a atividade gratuita do artigo 42, e cada uma precisa existir por si.
Dá para ser remunerado, mas não é lucro garantido
O proponente pode receber pelo trabalho que realiza dentro do projeto, dentro dos limites da norma. O que a lei não prevê é financiar o projeto pela Rouanet e ficar com a bilheteria como lucro. O texto Remuneração do proponente na Lei Rouanet mostra os tetos de 20% e 30% do valor captado.
Para pensar o acesso além do ingresso, veja também Democratização do acesso: por que ingresso gratuito não resolve tudo.
Checagem antes de definir a bilheteria
- Decida cedo se vai cobrar, antes de escrever objetivos e orçamento.
- Monte as quatro faixas do artigo 41 com a quantidade real de ingressos.
- Calcule o preço médio do ingresso inteiro e confira o limite de R$ 250.
- Reserve 20% a até R$ 50, qualquer que seja o preço cheio.
- Defina quem recebe a cota social e como vai comprovar a entrega.
- Escolha a medida do artigo 42 e a ação formativa do artigo 44, com orçamento.
Fechar o plano de acesso antes de enviar
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