Blog Clube Emma.
Ver todos os posts
Leis de incentivo

Remuneração do proponente na Lei Rouanet: quanto pode receber e como comprovar

Clube Emma · 6 min de leitura

Ser proponente não dá direito a sacar o dinheiro do projeto. Dá direito a ser pago por um serviço que você presta dentro dele, com previsão no orçamento, limite de porcentagem e comprovação.

A regra: paga-se o serviço prestado

O proponente pode receber pelo próprio trabalho no projeto, e até por mais de uma função. O produtor que também coordena, o artista que também se apresenta, o gestor que também faz a produção executiva. Cada uma entra no orçamento com período, quantidade, valor e descrição do trabalho realizado.

O que a norma não aceita é o pagamento pelo nome. Emprestar o CNPJ ou o CPF para o projeto ser inscrito não gera remuneração nenhuma. Quem dirige a instituição proponente também pode ser pago, desde que realize alguma atividade dentro do projeto.

O teto: 20% do valor captado, 30% para pessoa física e MEI

A remuneração do proponente tem limite geral de 20% do valor captado. Nos projetos de pessoa física e MEI, em alguns casos, o teto sobe para 30%. A diferença existe porque projetos menores costumam concentrar mais funções numa pessoa só.

Alguns grupos, corpos estáveis e coletivos têm exceções próprias, previstas na Instrução Normativa (art. 23).

A base de cálculo é o que foi captado

Este é o ponto que mais surpreende. A porcentagem incide sobre o valor captado, não sobre o valor autorizado.

Planilha com 20% do valor autorizado vira promessa de receita que só existe se o projeto captar tudo. Calcule o seu cenário também com a captação parcial.

Cônjuge, companheiro e empresa coligada entram na mesma conta

Dividir a remuneração com o cônjuge ou com uma empresa ligada a você não abre um segundo teto. Os pagamentos a cônjuge, companheiro e empresas coligadas entram na apuração do mesmo limite. Duas pessoas da mesma família recebendo 20% cada, somando 40%, é prática vedada.

O mesmo vale para o trabalho cobrado duas vezes com nomes diferentes. Se a função de produção já está paga numa rubrica, ela não reaparece como "coordenação" em outra. A rubrica precisa contar a verdade sobre o trabalho realizado.

Cachê de artista: o limite é de referência, não é valor obrigatório

Quando o proponente é também o artista, o cachê pelo trabalho artístico entra no orçamento. A norma traz valores de referência por apresentação (art. 26):

O teto não define o cachê. Ele depende do momento da carreira, do porte do projeto e do total que a captação pode sustentar. Para ultrapassar o valor de referência, é preciso usar recursos não incentivados ou submeter o valor à análise da CNIC, que avalia caso a caso, inclusive pelo perfil do artista.

Cada custo no lugar certo do orçamento

Serviço necessário para o produto cultural acontecer entra nos custos por produto. Administração, captação e comunicação entram nos custos administrativos, que têm limite de porcentagem próprio (art. 22):

Lançar o trabalho de produção na rubrica administrativa, ou o contrário, é erro de classificação que a análise pode glosar. A diferença entre os dois tipos de custo tem um texto próprio aqui no blog: Orçamento no Salic: custos por produto e custos vinculados.

Captação não é produção

O serviço de captação tem limite de 10% do valor do projeto, calculado sobre o que foi efetivamente captado, e teto de R$ 150 mil (art. 19). Em projetos grandes, acima de R$ 1,5 milhão, a captação deixa de chegar a 10% porque bate no teto.

O pagamento é proporcional ao captado. Ninguém recebe a captação inteira antes de captar. Também fica vedado usar uma rubrica do projeto para prestar serviço diretamente ao patrocinador, como uma assessoria de imprensa inflada que na prática lança o produto da empresa. Se isso é descoberto, o dinheiro é devolvido e o projeto pode ser invalidado.

A comprovação vem depois

Receber pelo próprio trabalho exige o mesmo que qualquer pagamento do projeto: documento fiscal ou outro instrumento aceito, comprovante de pagamento e relação clara com o que foi aprovado. Além do teto do proponente, existe limite por fornecedor: 20% do valor captado para o mesmo fornecedor, com exceções expressas (art. 24). Esse cálculo se faz na escrita do orçamento, não depois que o dinheiro entra.

O passo a passo do documento certo para cada tipo de pagamento está em Nota fiscal, recibo e comprovação de cachê em projeto cultural. E se você ainda está decidindo entre CPF e CNPJ para inscrever, vale ler MEI e pessoa física na Lei Rouanet.

Checagem antes de fechar o orçamento

  1. Liste o que você realmente vai fazer no projeto e crie uma rubrica para cada função, com período, quantidade e valor.
  2. Calcule o teto sobre o valor captado, 20% ou 30% conforme o seu enquadramento, e teste um cenário de captação parcial.
  3. Some família e empresas ligadas no mesmo limite.
  4. Confira o valor do cachê contra o teto de referência e prepare os recursos não incentivados, se passar.
  5. Separe custo por produto de custo administrativo e respeite 10%, 15% e 20%.
  6. Guarde nota fiscal e comprovante de cada pagamento desde o primeiro.

Montar o orçamento com os tetos já conferidos

A IA Emma ajuda a organizar o orçamento do projeto cultural, separando custos por produto e custos administrativos, para você chegar ao Salic com a conta fechada.

Conhecer a IA Emma